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26 mar 2015

Regulamento da 5ª Caça aos Ovos

Confira abaixo a regulamentação da promoção da 5a Caça aos Ovos das Lojas Lebes.

REGULAMENTO PROMOÇÃO CULTURAL PÁSCOA LEBES

OBJETIVOS

As presentes disposições visam regular o concurso cultural “5° Caça aos Ovos Lojas Lebes”, instituída pela Drebes & Cia Ltda., com sede na Avenida das Indústrias, nº 1700 – Bairro Industrial, no município de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 96.662.168/0001-31

1. VISÃO GERAL E MECÂNICA DO CONCURSO
1.1. O presente CONCURSO é destinado a conhecer as inúmeras histórias de páscoa dos clientes com a Lebes. E promover a brincadeira através de um concurso cultural de páscoa.
1.2. Não é necessário compra de produtos em sua rede de lojas ou da marca Lebes ou apoiadores, para participar deste CONCURSO. Também, o CONCURSO não está vinculado a nenhuma forma de sorte ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vínculo destes ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos dos artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.3. Este CONCURSO será veiculado pelo endereço de internet  www.promocoeslebes.com.br/pascoalebes
1.4. O CONCURSO será válido no território nacional brasileiro e destinado a qualquer pessoa física, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residente e domiciliado no território nacional, que concordar com todas as condições de participação adiante estabelecidas.
1.5. A atividade recreativa referida no item 1.1 acima, e que este CONCURSO propõe para os seus PARTICIPANTES (de acordo com item 1.4), consiste nas seguintes tarefas:  a) O cliente deverá acessar o hotsite ; b) Cadastrar seus dados pessoais através do Facebook ou formulário de contato (Nome/E-mail/Cidade/Estado/CPF do titular/Telefone e Endereço completo para posterior envio do prêmio caso seja um dos vencedores); que será mantido pela PROMOTORA; c) Responder de forma criativa o original a pergunta “Qual a melhor surpresa que você poderia ganhar ao abrir seu Ovo de Páscoa? Porquê?”. Limitado a somente um cadastro e resposta da frase por CPF.
E ainda você pode participar do game (quantas jogadas quiser) de fins culturais onde através de habilidade pessoal acumula-se pontos (de todas as jogadas) em um ranking e concorrerá a ovos de páscoa a cada meta atingida no “chocômetro”.
1.6. A premiação referida acima estará vinculada à mecânica estabelecida neste REGULAMENTO.
1.7. A inscrição poderá ser realizada no período de 18 de Março de 2015 e término dia 05 de Abril de 2015 às 23:59 horas (DF/BR).
1.8. Os dados fornecidos pelos PARTICIPANTES serão utilizados apenas para fins deste CONCURSO, resguardando as devidas exceções advindas de Lei ou deste REGULAMENTO.
1.9. As inscrições serão moderadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, não sendo consideradas válidas quaisquer tentativas de inscrição que não as constantes neste REGULAMENTO.
1.10. Para fins de premiação, após apurado os vencedores, estes serão contatados pela COMISSÃO ORGANIZADORA, entre os dias 06 de Abril de 2015 a 10 de Abril de 2015, através de mensagem eletrônica enviada para seus e-mails, solicitando que forneçam imagem ou cópia de documento do titular para comprovação de titularidade.
1.11. O PARTICIPANTE é responsável por seus dados cadastrais, sendo que imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer informação não condizente com a realidade, acarretará na eliminação do PARTICIPANTE.
1.12. A divulgação dos vencedores serão feitas de acordo com item 1.13 e a seção 3 deste REGULAMENTO, no dia 13 de Abril de 2015, até as 18:00 horas (DF-BR). O PARTICIPANTE deverá retornar o contato da COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 10 de Abril de 2015 às 17:30 horas (DF-BR), informando os seus dados e comprovando titularidade.
1.13. Os PARTICIPANTES declaram, desde já, que leram e concordaram com este REGULAMENTO antes de efetuarem seus respectivos cadastros.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA
2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por pessoas da vinculadas a Drebes & Cia Ltda e agência de comunicação que presta serviço a PROMOTORA.
2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do concurso, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, modificar qualquer item do presente regulamento, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.
2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por pessoas vinculadas diretamente a PROMOTORA, e será responsável por julgar e avaliar quais PARTICIPANTES obtiveram as respostas mais criativas e originais, tendo assim a finalidade de definir os VENCEDORES, de acordo com suas interpretações pessoais das frases, valores e crenças nas atribuições no presente REGULAMENTO.
*Critérios a serem julgados pela COMISSÃO JULGADORA para a escolha dos VENCEDORES: Melhores, mais criativa e Originalidade das respostas à pergunta “Qual a melhor surpresa que você poderia ganhar ao abrir seu Ovo de Páscoa? Porquê?”
2.4. Não poderão participar deste CONCURSO os funcionários, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuges e afins, da PROMOTORA, da agência de publicidade e empresas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à PROMOTORA. O controle destes dados será feito pela PROMOTORA, através da COMISSÃO ORGANIZADORA e JULGADORA, e caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado seu cadastro e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor do presente CONCURSO.
3. PREMIAÇÃO
3.1. OS PARTICIPANTES VENCEDORES, de acordo com item 1.5 “c”, terão como premiação os seguintes prêmios, sendo ordenados na ordem das frases mais criativas para as menos criativas, julgadas entre COMISSÃO ORGANIZADORA e JULGADORA os produtos:
1° – Televisor Semp Toshiba 48 polegadas, LED, Conect TV, Full HD de modelo 48L2400;
2º – Ar Condicionado marca Consul, linha Split Inverter de 12.000 Btus, em voltagem e cor disponível em estoque, modelo CBM09/CBJ09;
3º – Celular Smartphone marca LG, modelo L Prime, D337, TV Digital, 8MP, 8GB, Dual, Android 4.4, 5″, na cor disponível em estoque, não incluso chip ou habilitação;
4º – Tablet marca Positivo, modelo 07FTB, conexão 3G, tela de 7′ e 16GB, não incluso chip ou habilitação, em cor disponível em estoque;
3.1.1. Serão premiados 4 participantes conforme citado no item 1.5
3.2.1. Na opção de participação através do game cultural, o melhor colocado em pontuação (pode-se jogar quantas vezes quiser e os pontos serão acumulados) do ranking a cada etapa atingida no “chocômetro”, será premiado com 1 ovo de páscoa de chocolate de tamanho e marca escolhida pela COMISSÃO ORGANIZADORA e JULGADORA, que será enviado ao ganhador depois do encerramento da promoção. O premiado não poderá participar dos próximos sorteios do game. Sendo assim o próximo participante com maior pontuação no ranking será o premiado na próxima etapa e assim subsequentes ate o 24° premiado.
3.2.2. Serão premiados 24 participantes conforme citado no item 1.5. Serão 12 Ovos de Páscoa de 500gr e 12 Ovos de Páscoa de 300gr, das marcas Nestlé, Garoto, Souza e Kinder.
3.7. O prêmio será entregue livre e desimpedido de qualquer ônus, sendo individual e intransferível, e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro. Não daremos garantia de integridade do transporte dos prêmios ou em caso de quebra ou derretimento dos ovos de chocolate por mal transporte ou armazenamento da contratada para o transporte dos prêmios.
3.8. Caso seja necessária alguma autorização específica, documentação, ou outra exigência pertinente para usufruir a premiação, será de responsabilidade única e exclusiva do VENCEDOR. A não apresentação dos referidos documentos poderá impedir o VENCEDOR, de usufruir do prêmio.
4. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS AS IMAGENS DOS
PARTICIPANTES.
4.1. O PARTICIPANTE, DESDE JÁ DECLARA QUE, AUTORIZA EM CARÁTER GRATUITO, DEFINITIVO, IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E EXCLUSIVO, A PROMOTORA OU TERCEIROS POR  ELA AUTORIZADOS (AGÊNCIA DE PUBLICIDADE DEVIDAMENTE CONTRATADA) A UTILIZAR SUA IMAGEM  E NOME  PARA A REPRODUÇÃO, VEICULAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NA INTERNET (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A FAN PAGE DA PROMOTORA NO FACEBOOK) OU QUAISQUER OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE ESTA ACHE PERTINENTE, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO APENAS AO FIM PUBLICITÁRIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.
4.4. A PROMOTORA poderá produzir material de vídeo, foto e texto, da entrega dos prêmios, assim como da data de fruição dos mesmos, o qual poderá utilizar e dispor posteriormente, na maneira que melhor lhe convir, sem recair ônus algum sobre a PROMOTORA acerca da cessão de imagem e nome referidos nesta seção.
4.5. Os PARTICIPANTES reconhecem e tem consciência, que a disposição feita pela PROMOTORA, de sua imagem e nome, conforme relacionado acima, está de acordo com sua dignidade e valores, e desde já declaram ter a nítida consciência que isto não os atingirá de forma a prejudicar pessoal ou profissionalmente, ou ainda abalar sua honra ou moral, e nem causar qualquer forma de constrangimento.
5. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
5.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de acesso ao Hotsite da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com os mesmos decorrentes de:
I. quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar os endereços de web referidos, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares,  sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
II. inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
III. falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;
IV. falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares atreladas direta ou indiretamente à PROMOTORA;
V. Caso fortuito ou força maior;
VI. Quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, de fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aqueles, que forem veiculados, ou não, na Fan Page da PROMOTORA ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
VII.   quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros;
VIII. por atos de má-fé de terceiros que invadam o Hotsite, tais como hackers e/ou crackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema referente ao Hotsite, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.
PARTICIPANTES.
XI. pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente inst

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